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(DOC. VP 220.3181.1878.0249)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do recurso. Suspensão do prazo. Comprovação posterior em agravo interno. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC/2015. Prazo em dobro. Terceiro interessado. Ausência de litisconsórcio. Inaplicabilidade precedentes.

1 - Nos termos do vigente CPC/2015, não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2 - «Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físico

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