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(DOC. VP 220.3211.1400.6940)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ afastada. Conhecimento do recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Grande quantidade de droga. Fundamentação idônea. Minorante. «mula» do tráfico e elevada quantidade de droga. Circunstâncias que não indicam a dedicação ao tráfico. Regime fechado mantido. Fundamentação concreta.

1 - Devidamente impugnada a decisão de inadmissibilidade, deve ser conhecido o recurso, em ordem a que se evolua para o exame do mérito. 2 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são fatores a ser considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante

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