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(DOC. VP 220.3211.1512.7673)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravos regimentais. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Decisão agravada. Reconsideração. Fundamentos impugnados. Conhecimento. Violação ao CPP, art. 619 não evidenciada. Absolvição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Crime de organização criminosa. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Súmula 711/STF. Delito de peculato em continuidade delitiva. Alegada incompatibilidade com o delito de organização criminosa. Não ocorrência. Bens jurídicos diversos. Pena-base. Exasperação acima de 1/6 sobre o mínimo legal. Apenas uma vetorial negativa. Desproporcionalidade. Agravante genérica. Posição de liderança. Afastamento. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Incidência nos crimes de tráfico e organização criminosa. Bis in idem. Não ocorrência. Continuidade delitiva. Fundamentação idônea.

1 - Quanto aos agravos regimentais de Rafael Lamônica Netto e Glauco Pasquinelli, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ. 2 - No que tange aos agravos regimentais de Cláudio Nogueira Júnior e Sílvio Benito Martini Filho, devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 3 - Tendo

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