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(DOC. VP 220.3211.1579.5308)

STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Prazo recursal. Informação constante do sistema eletrônico do tribunal de origem. Termo final para interposição do recurso que considera feriado local. Ausência de comprovação deste no ato de interposição do recurso. Mitigação. Princípios da confiança e da boa-fé. Embargos de divergência acolhidos. CPC/1973, art. 183, § 1º. Reproduzido no CPC/2015, art. 223, § 1º.

1 - A única exceção à regra da obrigatoriedade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso é o da segunda-feira de carnaval, conforme entendimento assentado neste STJ no julgamento da QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgada em 03/02/2020, DJe 28/02/2020, com modulação dos efeitos, reafirmado por ocasião do julgamento dos EDcl na QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/05/2021, DJe 20/0

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