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(DOC. VP 220.3211.1707.2974)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência recursal do autor.

1 - A regra de julgamento prevista no CPC/1973, art. 359, I é direcionada ao magistrado, a quem compete decidir a causa com a correta distribuição do ônus da prova. Não deve ser acolhido, portanto, o argumento de preclusão. 2 - Dada a incontroversa omissão da instituição financeira, a aplicação da sanção do CPC/1973, art. 359, I é cogente, a implicar a presunção de veracidade das matérias alegadas, pela parte ré, que dependiam de parecer técnico-contábil, a saber, juros rem

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