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(DOC. VP 220.3211.1981.1620)

STJ. Recurso especial. Penal. ECA, art. 6º, ECA, art. 240, ECA, art. 241-B e ECA, art. 241-E (Lei 8.069/1990). Expressão «cena de sexo explícito ou pornográfica». Passível de se configurar mesmo que os órgãos genitais estejam cobertos, desde que evidenciados o contexto obsceno, poses sensuais, e a finalidade sexual das imagens. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1 - O deslinde da controvérsia não demandou reexame do acervo fático probatório, mas somente a correta exegese da legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - In casu, a Corte a quo adotou entendimento segundo o qual, para a configuração das condutas típicas preconizadas no ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B, seria necessário que as fotografias das Vítimas - adolescentes - contivessem a exibição de órgãos genitais, cena de se

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