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(DOC. VP 220.3221.1237.0648)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Prestações de trato sucessivo. Parcelas vincendas. Inclusão. Coisa julgada. Violação.

1 - De acordo com o CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290), «na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las». 2 - O Tribunal de origem considerou que, muito embora a sentença exequenda seja líquida, não se po

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