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(DOC. VP 220.3231.1190.0714)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão em conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Penhora. Bens móveis não incluídos no plano de recuperação. Informações prestadas pelo juízo que preside o esforço de soerguimento. Não submissão ao juízo da recuperação judicial. Súmula 480/STJ.

1 - Informações prestadas pelo Juízo que conduz a recuperação judicial, no sentido de que os bens objeto de penhora na execução fiscal não estão incluídos no plano de superação da crise econômico-financeira. 2 - Trata-se, por conseguinte, de bens da empresa recuperanda, ré na execução fiscal, que não se submetem ao regime previsto na Lei 11.101/2005. Incidência da Súmula 480/STJ. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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