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(DOC. VP 220.3241.1579.2938)

STJ. Processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Servidor nomeado como cargo em comissão e cedido a órgão integrante da administração indireta. Sociedade de economia mista que assumiu o pagamento das gratificações dos servidores que lhe foram cedidos. Reconhecimento da ilegitimidade passiva do estado de Sergipe. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Recurso prejudicado. Decisão unânime. Improvimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento de desvio de função e consectários salariais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial, o Tribunal negou seguimento. Seguiu- se a interposição de agravo nos próprios autos. No STJ o agravo foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra no tema repetitivo e não conhecido o recurso especial. II - Não há violação do CPC/1973,

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