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(DOC. VP 220.3241.1776.7688)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade solidária. Dívida fiscal. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 492.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, promovida pelo INSS, objetivando cobrança de débito. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão». A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 confirma a jurispr

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