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(DOC. VP 220.3251.1583.1685)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a ampla defesa, contraditório e ao princípio da não surpresa. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Redirecionamento. Grupo econômico de fato. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Prescrição. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.201.993/SP. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 3 - «Há verdadeira incompatibilidade entre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o regime jurídico da execução fiscal,

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