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(DOC. VP 220.3251.1796.2771)

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado privilegiado tentado (CP, art. 155, § 2º e § 4º, IV, c/c CP, art. 14, II). Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Retroatividade. Impossibilidade. Recebimento da denúncia. Alternativas do CP, art. 155, § 2º. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - O STF, no julgamento do HC 191.464/SC/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289/RS/STF, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE 1.171.894/RS/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP

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