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(DOC. VP 220.3251.1865.3254)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Desobediência. Reconhecimento. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático probatória. Regressão de regime do cumprimento de pena. Perda de 1/3 dos dias remidos. Lei 7.210/1984, art. 57. Decisão fundamentada. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, com previsão legal contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V (desobediência). 2 - Analisar se o fato praticado configura ou não infração disciplinar administrativa, ou de natureza leve, média ou grave, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que é inadmissível na via eleita. Precedente

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