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(DOC. VP 220.3281.1141.7605)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Multa por descumprimento de obrigações. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Inaplicabilidade da Lei 9.873/1999 às ações administrativas punitivas propostas por estados e municípios. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Prescrição administrativa intercorrente. Ausência de previsão legal. Infringência ao CCB/2002, CCB, art. 422, Decreto-lei 4.657/1942, art. 24 e CPC/2015, art. 341. Dispositivos legais que não possuem comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Questão decidida, pelo tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem, reduzindo o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, manteve, no mais, sentença que julgara improcedente o pedido, em ação ajuizada pela agravante, na qual busca a declaração de nulidade da multa que lhe fora imposta, por apontado descumprimento de obrigações previstas no Contrato de Concessão Rodoviária 003/ARTES

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