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(DOC. VP 220.3281.1278.6565)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 398. Efeito surpresa. CPC/1973, art. 535. Ofensa configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2 - Não houve intimação do particular a respeito dos novos documentos juntados, sendo este surpreendido com o acórdão da Apelação em seu desfavor. 3 - Os argumentos da parte, se apreciados, teriam o condão de modificar o julgado, não se tratando simplesmente de flatus voci. 4 - Devem os autos retornar ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Aclarátórios. 5 - Embargos de Declara

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