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(DOC. VP 220.3281.1916.4326)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos de execução civil, em favor da Fazenda Pública. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ausência de similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados. Falta de comprovação da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Embargos de divergência não conhecidos.

I. Trata-se de Embargos de Divergência opostos pelo Banco Econômico S/A a acórdão da Primeira Turma do STJ, alegando que a tese fixada no aludido aresto embargado «é a de que havendo pluralidade de penhoras sobre determinado bem, mesmo que anteriores à da Fazenda Pública, terá preferência a penhora que visa a garantir o crédito tributário mesmo quando o bem penhorado nos autos onde se deu a penhora no rosto vem a ser de pessoa diversa da que é executada pela Fazenda Nacional». Sust

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