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(DOC. VP 220.3291.1679.9267)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Prisão domiciliar humanitária. Matéria não apreciada pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Necessidade de interromper atividades da súcia criminosa. Garantia da instrução processual e aplicação da Lei penal. Embaraços à investigação. Intenção de mudança para outro país. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicabilidade. Pleito de intimação para sustentação oral no agravo. Impossibilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). II - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegial

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