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(DOC. VP 220.3291.1879.9906)

STJ. Habeas corpus. ECA, art. 241-B Sentença absolutória. Condenação em sede de apelação criminal. Assistente de acusação. Apelação. Legitimidade para recorrer supletivamente. Condenação fundada em prova ilícita. Acesso a dados registrados em aparelho celular, no momento da prisão em flagrante. Ausência de autorização judicial. Violação do sigilo das comunicações. Precedentes. Nulidade reconhecida. Ação penal anulada, ressalvada a possibilidade de renovar a acusação com obtenção de prova lícita de materialidade delitiva. Habeas corpus parcialmente concedido.

1 - O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer nos casos de absolvição, impronúncia e extinção da punibilidade (CPP, art. 584, § 1º, e CPP, art. 598), em caráter supletivo, ou seja, somente quando o Ministério Público abstiver-se de fazê-lo, como no caso, ou, ainda, quando o seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. 2 - A jurisprudência pacífica desta Corte Superior considera ilícita a prova obtida pelo acesso direto dos agente

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