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(DOC. VP 220.3301.1984.8633)

STJ. Processual civil. Pedido de efeito suspensivo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido realizado enquanto o processo ainda tramitava na corte de origem. Impossibilidade de conhecimento do pleito.

1 - A teor do CPC/2015, art. 1.027, § 2º, e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário deverá observar as regras de endereçamento dos recursos extraordinário e especial. 2 - O fato do recurso ordinário ser remetido ao Tribunal Superior independentemente de juízo admissibilidade na origem não autoriza o manejo do pedido de efeito suspensivo diretamente no STJ, antes mesmo de ultimado o processamento do recurso na origem, na forma do C

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