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(DOC. VP 220.3301.2475.3497)

STJ. Agravo interno. Processual civil. Reparação de dano decorrente de tutela provisória deferida nos autos. Possibilidade. Responsabilidade processual objetiva, que independe de culpa ou de boa ou má-fé. Decorre da lei, não dependendo de prévios reconhecimento judicial e/ou pedido do lesado. Possibilidade de desconto, com atualização monetária, do percentual de 10% do montante bruto do benefício suplementar, até que ocorra a compensação do dano. Utilização de analogia. Lei 8.112/1990. Matéria pacificada no âmbito do STJ, em vista da afetação à Segunda Seção e julgamento do REsp 1.548.749/RS/STJ. Incidência de juros de mora. Inviabilidade. Cabe à entidade previdenciária praticar os atos necessários à reparação do dano processual.

1 - Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, «Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Com efeito, por força de lei, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para

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