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(DOC. VP 220.3311.1524.0587)

STJ. Processual civil. Administrativo. Porte de arma. Pleito de advogado que se autodenomina como advogado criminalista. Atividade que não se insere em atividade de risco. Não comprovação da parte impetrante de que se encontra em situação de risco. Não preenchimento da previsão da Lei 10.826/2003, art. 10. Recurso da união provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado de Polícia Federal e Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba, objetivando tutela jurisdicional no sentido de lhe ser assegurado portar arma de fogo de calibre permitido para uso pessoal. Na sentença, foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada denegando a segurança. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «[...] O ponto controvertid

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