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(DOC. VP 220.3311.1717.1279)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2017 e 2018. Exceção de pré-executividade rejeitada. Pretensão à reforma da decisão de admissibilidade. Ação executiva proposta contra credor fiduciário que não pode ser responsabilizado por débito relativo ao IPTU (Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º) por não se enquadrar como contribuinte em quaisquer das hipóteses do CTN, art. 34. Posse indireta exercida de forma precária e que não tem por objeto a efetiva aquisição da propriedade. Credor fiduciário que possui domínio meramente resolúvel sem objetivo de adquirir em definitivo a propriedade do bem a qual depende do inadimplemento do contrato pelo devedor para se consolidar e não pode ser equiparada à propriedade plena do CCB/2002, CCB, art. 1.231. Propriedade fiduciária que é prevista no CCB/2002, art. 1.367. Credor fiduciário que será responsável pelo pagamento do IPTU. Incidente sobre o imóvel apenas quando for imitido na posse direta do bem nos termos do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Ilegitimidade passiva ad causam configurada. Decisão reformada para acolher a exceção de pré-executividade. Agravo provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada na Execução Fiscal 1516068- 74.2020.8.26.0090. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos disposi

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