Carregando…

(DOC. VP 220.4011.1109.9841)

STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel rural. Coisa julgada. Resolução contratual reconhecida em posterior decisão judicial transitada em julgado. Resolução do contrato de arrendamento rural. Pressuposto lógico-jurídico não cumprido. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação desconstitutiva (resolução de contrato de arrendamento rural) c/c reintegração de posse e pedido condenatório (indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais). Pleitos julgados parcialmente procedentes pelas instâncias ordinárias. Irresignação do réu/arrendante. Coisa julgada superveniente à interposição do recurso especial. Resolução do compromisso de compra e venda de fração ideal de imóvel rural no qual amparado o direito do autor da demanda subjacente a este apelo nobre. Pressuposto lógico-jurídico para propositura da ação desconstituído. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em decidir acerca de pedido de Resolução de contrato de arrendamento rural celebrado com o antigo usufrutuário do imóvel, ajuizado por aquele que se diz novo proprietário do aludido bem, considerando-se, ainda, a alegação de fato novo (coisa julgada superveniente). CPC/2015, art. 313, § 4º. CPC/1973, art. 265, § 5º. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 485, VI.

1 - Ausente qualquer conteúdo decisório no ato impugnado, revela-se manifestamente inadmissível a interposição de agravo interno em face de despacho, a impor o não conhecimento do reclamo manejado às fls. 1901-1937 2 - O incidente de falsidade não se destina a eventual reconhecimento de invalidade de sentença, com trânsito em julgado (fato novo a ser considerado no presente julgamento), na medida em que estabelecidas, no ordenamento jurídico pátrio, vias próprias e adequadas para

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote