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(DOC. VP 220.4041.1486.5797)

STJ. Penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância não configurada. Cometimento de falta grave. Consectários. Regressão do regime e alteração da data-base para concessão de benefícios, ressalvada de forma expressa a não alteração da data-base com relação a aos benefícios do livramento condicional, comutação e indulto (Súmula 441/STJ e Súmula 535/STJ). Saída temporária e trabalho externo. Exceção. Ausência. De argumentos aptos a alterar a decisão agravada.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No que tange à alegação de que essa Corte se manifestou em indevida supressão de instância, essa não merece guarida. In casu, tendo sido excluídos de forma expressa dos consectários da falta grave apenas a alteração da data-base para os benefícios do livramento condicional, comutação e indul

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