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(DOC. VP 220.4041.1540.3131)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime continuado. Pena de multa. Critérios de fixação. CP, art. 49. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Observância da jurisprudência do STJ.

I - A fixação da pena de multa é realizada em duas etapas, sendo, inicialmente, estabelecida a quantidade de dias-multa, em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, levando-se em consideração o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 360 (trezentos e sessenta), conforme o estabelecido no CP, art. 49. II - Após a fixação da quantidade, o julgador deverá estabelecer o valor do dia-multa em conformidade com a capacidade econômica do apenado, respeitando o valor míni

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