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(DOC. VP 220.4041.1584.2539)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Aplicação da Súmula 182/STJ e Súmula 123/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recurso especial já admitido na origem. Impugnação dirigida à decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Duplo juízo de admissibilidade. Ausência de interesse recursal. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Recurso especial que apreciou a controvérsia com base na alínea «a» do permissivo constitucional. Ausência de dialeticidade. Súmula 284/STF. Ação de exigir contas. Primeira fase processual. CPC/2015, art. 550, § 5º. Reconhecimento do dever de prestar contas. Natureza do provimento. Sentença. Cabimento de honorários. Agravo interno não provido.

1 - O juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal local não vincula esta Corte, uma vez que o recurso especial está sujeito ao duplo exame de admissibilidade. Desse modo, não deve ser conhecido o agravo regimental em relação à insurgência voltada contra a decisão que admitiu o recurso especial na origem - ou seja, em relação à pertinência da aplicação da Súmula 182/STJ e Súmula 123/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por absoluta falta de interesse recursal. 2 - A aus

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