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(DOC. VP 220.4071.1549.7647)

STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Acidente de consumo. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Inversão do ônus da prova. Relação de consumo. CDC, art. 14, § 3º. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - «O CDC, com o objetivo de facilitar a defesa, em juízo, dos direitos dos consumidores-vítimas dos acidentes de consumo, conferindo-lhes maior proteção, estabeleceu hipótese legal de inversão do ônus da prova, determinando que cabe ao fornecedor, no desid

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