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(DOC. VP 220.4071.1581.7407)

STJ. Curso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Contrato de representação de seguro. Garantia estendida. Ausência de repasse dos prêmios à seguradora. Valores percebidos pela devedora na condição de depositária. Depósito irregular. Incidência das regras do mútuo. CCB/2002, art. 645. Transferência de propriedade. CCB/2002, art. 587. Sujeição à recuperação judicial.

1 - Impugnação de crédito apresentada em 29/11/2019. Recurso especial interposto em 12/3/2021 e concluso ao Gabinete em 20/1/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se os valores devidos pela recorrente (sociedade em recuperação judicial) à companhia de seguros recorrida - decorrentes do descumprimento de contrato de representação securitária (ausência de repasse dos prêmios) - caracterizam-se como créditos sujeitos ao processo de soerguimento da devedora. 3 - Acerca

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