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(DOC. VP 220.4081.1187.9303)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Execução de medida socioeducativa de internação. Superveniência de determinação para tratamento médico de doença mental, em ambiente hospitalar, com suspensão da medida socioeducativa. Lei 12.594/2012, art. 64, § 4º. Contagem do período de tratamento no prazo máximo de 3 anos da medida de internação (ECA, art. 121, § 3º). Necessidade. Princípios da punição mitigada, brevidade, intervenção mínima e não discriminação. Lei 12.594/2012, art. 35, I, V, VII e VIII. Aplicação analógica da Lei 7.210/1984, art. 183 e da Súmula 527/STJ. Recurso especial provido.

1 - A recorrente cumpria medida socioeducativa de internação quando foi submetida a tratamento médico para transtorno bipolar, em ambiente hospitalar, com suspensão da medida antes fixada, consoante a Lei 12.594/2012, art. 64, § 4º. 2 - O período de tratamento deve ser computado no prazo de 3 anos, imposto pelo ECA, art. 121, § 3º, como limite máximo à medida socioeducativa de internação. Aplicação analógica da Lei 7.210/1984, art. 183, com a interpretação que lhe dá este Tr

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