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(DOC. VP 220.4081.1835.9849)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime do CTB, art. 306, § 1º, I e II e § 2º. Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições. Revogação posterior ao período de prova. Possibilidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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