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(DOC. VP 220.4120.1466.4329)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Anulação de multa aplicada pela agência reguladora de energia e saneamento básico. Desnecessidade de produção de prova pericial. Ausência de cerceamento de defesa. Juiz destinatário da prova. Falha na prestação dos serviços. Multa arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade. Revisão das conclusões estaduais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro contra a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro. A parte autora afirmou, em suma, que foi instaurado contra si o «Processo Administrativo E- 33/100.0020/SEPLANIG/2006, ao fim do qual lhe foi aplicada penalidade de multa no montante de 0,05% de seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses, a computar R$ 989.482,03» (fl. 2364, e/STJ). Apurou-se, n

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