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(DOC. VP 220.4120.1753.2142)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Agropecuarista. Proprietário de diversos imóveis rurais. Segurado especial qualidade. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143. 2 - De acordo com a Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a», item I, o propr

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