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(DOC. VP 220.4181.1237.1992)

STJ. Família. Alimentos. Execução de alimentos. Prisão civil suspensa pelas instâncias precedentes. Credor da verba alimentar maior de idade, com formação superior em psicologia e inscrito no respectivo conselho de classe. Potencial aptidão para desempenho de atividade laborativa remunerada. Saúde física e psicológica do executado que prejudicou o desempenho de seu trabalho. Ausência de atualidade e urgência no recebimento dos alimentos. Recurso ordinário em habeas corpus provido. CPC/2015, art. 525, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CF/88, art. 5º. LXVII.

1 - Na linha da jurisprudência do STJ, em regra, a maioridade civil e a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só, não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos alimentos. Precedentes. 2 - Particularidades, contudo, do caso concreto, permitem aferir a ausência de atualidade e urgência no recebimento dos alimentos, porque (i) o credor é maior de idade (26 anos), com formação supe

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