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(DOC. VP 220.4181.1673.6895)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contratos administrativos. Prestação de serviços para concessionária de serviço público essencial. Pagamentos feitos em atraso. Não pagamento dos encargos moratórios. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Contrato de prestação de serviço. Pagamento de parcelas em atraso. Quitação genérica e sem ressalva. Direito à correção monetária. Dispositivo indicado como violado. Comando normativo. Ausência. Súmula 284/ STF.

I - Trata-se de ação de cobrança contra CELG Distribuição S/A. pleiteando, em suma, o pagamento relativo a diferenças de faturas pagas com atraso, relativamente a contratos firmados entre as partes, com a devida correção e incidência de juros previstos nos contratos firmados. A sentença julgou o pedido procedente. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou parcialmente a sentença. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo

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