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(DOC. VP 220.4191.2892.8725)

STJ. Processual civil. Juizado especial. Competência. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor individual. Observância.

1 - O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que: (a) «a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o CPC/2015, art. 43» (REsp. 1.889.644/SP/STJ, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 06/10/2020); e que (b) em se tratando de litisconsórcio facultativo, a fixação da competência dos Jui

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