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(DOC. VP 220.4251.0664.2240)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Concessionária de serviço público. Recapeamento de rodovia. Ação anulatória de ato administrativo que impôs multa, por descumprimento de contrato. Não houve violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI; CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479 e CPC/2015, art. 1.022, II. O tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões pertinentes à solução da causa. Incidência dos óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, quanto a essa parcela, negar-lhe provimento. 2 - De início, relativamente à alegação de violação do CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CPC/2015, art. 479 e CPC/2015, art. 1.022, II, sustenta a existência de omissão quanto às teses atinentes à necessidade de readequação do prazo em razão da existência de vícios ocultos e à necessidade de observ�

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