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(DOC. VP 220.4251.0749.1313)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1991. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008). Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689/2008, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do CPP, art. 420). 2 - Na espécie, conforme assevera o acórdão recorrido, é incontroverso que o réu conhece formalmente o processo, e tem ciência da imputação penal realizada em seu desfavor, pois, citado pessoalmente, compareceu ao interrogatório e aos demais atos

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