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(DOC. VP 220.4281.1126.5981)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Arguição de legitimidade passiva. Limites do título executivo. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Controvérsia dirimida com base em legislação local e no acervo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 513, caput, e CPC/2015, art. 779, II, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»). 2 - Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao

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