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(DOC. VP 220.4281.1639.2302)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sucessão empresarial. Fundo de comércio. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - «Na incorporação empresarial, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela quitação dos créditos validamente constituídos contra a então contribuinte (CCB/2002, art. 1.116 do Código Civil e CTN, art. 132). Cuidando de imposição legal de automática responsabilidade, que

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