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(DOC. VP 220.4281.1888.1302)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Litisconsórcio. Desfazimento após a sentença. Prazo em dobro inaplicabilidade. Feriado local. Comprovação. Ausência. Recurso especial intempestivo. Embargos rejeitados.

1 - Uma vez desfeito o litisconsórcio, não mais se aplica o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 ( CPC/1973, art. 191). 2 - Nos termos do vigente CPC/2015, não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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