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(DOC. VP 220.5031.2993.9416)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança de cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Citação por hora certa. Porteiro de prédio. Possibilidade. Litisconsorte passivo necessário citado e que apresentou contestação. Tribunal reconheceu que não fora aplicada a revelia à agravante. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.

1 - «Não invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando ( CPC/1973, art. 227)» (REsp. 647.201/SP/STJ, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 05/10/2004, DJ de 17/12/2004). 2 - Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 9º, II, pois não foram aplicados os efeitos da revelia à ora agravante, uma vez que seu então cônjuge, litisconsorte passivo necessário, foi citado e apresentou contestação

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