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(DOC. VP 220.5041.2200.6263)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Não violação. ITCMD. Multa. Decadência. Regra do CTN, art. 173, I, em face da constatação de que houve omissão de declaração de bens móveis que se encontram em outro estado, e não diferença de valor do bem declarado. Conclusão essa alcançada da análise dos elementos de convicção contidos nos autos, em contraste com a interpretação do texto constitucional e de legislação local. Impossibilidade de modificação em recurso especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo dos particulares a que se nega provimento

1 - Fica afastada a apontada afronta ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto a lide foi integral e fundamentadamente resolvida, inexistindo mácula a ser sanada no julgado proferido pela Corte local, sob esse prisma. 2 - No mérito, a tese defendida no apelo excepcional é, em suma, de que, tratando-se o ITCMD de um tributo sujeito ao lançamento por homologação e tendo ocorrido o pagamento antecipado do imposto, ainda que parcial, os recorrentes pleitearam pela aplicação, ao caso debatido, da

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