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(DOC. VP 220.5041.2677.2537)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Penhora sobre percentual de aposentadoria. Débito decorrente de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 833, IV. Flexibilização de penhora sobre verba remuneratória. Excepcionalidade comprovada no caso concreto. 1.815.055/SP/STJ. Súmula 83/STJ. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não provido.

1 - A Corte Especial do STJ fixou o entendimento de que a exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 não abarca créditos relativos a honorários advocatícios, porquanto não estão abrangidos pelo conceito de "prestação alimentícia» (REsp. 1.815.055/SP/STJ, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020). 2 - Registrou-se, naquela ocasião, todavia, que, na interpretação da própria regra geral ( CPC/1973, art. 649, IV, correspondente ao CPC/2015, art. 833, IV), a

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