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(DOC. VP 220.5051.2600.3172)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a verba concernente às férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: REsp. 1.770.170/RS/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 30/9/2020; AgInt no REsp. 1.833.891/RS/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/2/2020, DJe 12/2/2020; AgInt no REsp. 1.644.637/RS/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA T

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