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(DOC. VP 220.5051.2686.1416)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de fato novo superveniente (modulação dos efeitos do RE 574.706/PR/STF, julgado em repercussão geral). Impossibilidade de exame. Recurso não conhecido no mérito. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A Corte a quo decidiu de forma clara e fundamentada, se valendo de jurisprudência consolidada pelo STF, acerca da desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado ou eventual modulação dos seus efeitos para aplicar a tese firmada em julgamento de recurso extraordinário sob repercussão geral, uma vez que o início da eficácia do provimento se dá com a publicação da ata de julgamento do acórdão paradigma (o que, na hipótese do Tema 69/STF, ocorreu em 29/09/2017). 2 - A ocorr�

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