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(DOC. VP 220.5061.2185.1480)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Operação dupla face. Determinação de quebra de sigilo. Mensagens trocadas por meio de smartphone blackberry. Natureza jurídica de dados. Determinação de quebra retroativa. Possibilidade. Necessidade demonstrada. Período de levantamento do sigilo de forma retroativa. Proporcionalidade evidenciada. Captação ocorrida fora do período autorizado. Aferição. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Contrabando. Condenação. Perda do cargo público. Policial militar. Determinação. Fundamentação idônea. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As mensagens trocadas por meio de aparelhos celulares ou smartphones, como no caso do Blackberry, se assemelham aos e-mails, e têm a natureza jurídica de dados e não de conversas telefônicas, uma vez que o conteúdo dos diálogos fica arquivado, seja nos referidos dispositivos ou em locais externos (as denominadas «nuvens»), diferente do que ocorre com ligações telefônicas convencionais, em que o registro se limita a aspectos periféricos da conversa, como números envolvidos, data

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