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(DOC. VP 220.5061.2461.4494)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Tese de omissão quanto à sujeição do crédito executado à recuperação judicial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de omissão incidência da Súmula 284/STF. Agravo provido. Recurso especial desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - Por outro lado, ao indicar omissão no que tange a Lei 9.514/1997, art. 22, Lei 9.514/1997, art. 23, Lei 9.514/1997, art. 25, Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, CCB/200

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