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(DOC. VP 220.5091.1749.4718)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de Aposentadoria/Pensão. Benefício recebido da rffsa. Legitimidade passiva da União. Acordo entre a união e o estado de São Paulo. Prevalência da Lei 11.483/2007. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - É assente, nesta Corte, a compreensão de que «a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas sobre complementação de aposentadoria dos ex- ferroviários da RFFSA, pois cabe a ela com exclusividade adimplir o mandamento legal» (STJ, REsp. 1.598.149/RS/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2016).

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