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(DOC. VP 220.5101.2838.2232)

STJ. Administrativo e civil. Posse. Modificação da natureza jurídica. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.

1 - A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (CCB/2002, art. 1.201). 2 - Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse. 3 - Hipótese em que inexiste incon

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