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(DOC. VP 220.5111.1651.6335)

STJ. Honorários. Advocatícios. Dano moral. Plano de saúde. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cobertura. Tratamento médico. Dano moral. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Obrigação de fazer. Obrigação de pagar quantia certa. Dano moral. Embargos de divergência providos. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1 - A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada. Precedentes. 2 - Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de faze

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